Não deixe seus direitos trabalhistas para depois, pois eles prescrevem, e você perde o direito de requerê-los. Estamos aqui para esclarecer e corrigir eventuais danos.
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A rescisão indireta do contrato de trabalho se assemelha à demissão por justa causa, mas, nesse caso, é o empregador que comete a falta grave que impede a continuidade da relação de emprego.
São exemplos disso:
Atraso no pagamento de salário
Ausência de depósitos do FGTS
Assédio moral
Entre outros…

Diferenças salariais acontecem quando o trabalhador recebe menos do que deveria, de acordo com a lei, o contrato, ou com o que colegas na mesma função estão ganhando. Já o pagamento “por fora” é quando uma parte do salário é paga sem ser registrada na carteira (CTPS) ou no holerite. Isso geralmente é feito para o empregador economizar em encargos (como INSS e FGTS), mas prejudica o trabalhador, pois:
Reduz o valor do FGTS depositado;
Diminui o valor da aposentadoria futura;
Afeta o cálculo de férias, 13º salário, rescisão e verbas trabalhistas;
Não aparece no INSS ou Receita Federal, como se não tivesse sido pago.
Se isso acontece com você, nós podemos te ajudar.

Se você trabalha ou trabalhou sem registro na carteira, por pelo menos 6 meses, pode ter direito ao reconhecimento do vínculo empregatício e a todos os benefícios trabalhistas, como:
Registro em carteira (CTPS);
FGTS e INSS;
Férias, 13º salário;
Aviso prévio indenizado;
Dano moral pela ausência do registro da carteira (CTPS);
Seguro desemprego.
Não deixe seus direitos para depois! Fale agora conosco!

A gestante tem estabilidade no emprego desde o início da gravidez até 5 meses após o parto. Isso significa que ela não pode ser demitida sem justa causa nesse período.
E se a empresa demitir a gestante?
Ela pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho. Se não quiser ou não puder voltar, pode pedir uma indenização substitutiva (valor que receberia se continuasse empregada até o fim da estabilidade).
E se a gestante pedir demissão?
Se ela foi pressionada ou coagida, o advogado pode anular a demissão, e buscar uma indenização.

O acidente de trabalho ocorre quando o empregado sofre lesão, doença ou agravo à saúde durante o exercício de sua função.
Isso inclui:
Acidentes no local de trabalho;
Doenças ocupacionais (como LER e surdez por ruído);
Acidentes no trajeto até a empresa (quando cobertos pela legislação);
Síndrome de Burnout;
Se isso aconteceu com você, você pode ter direito a auxílio-doença acidental, estabilidade provisória e indenizações, inclusive dano moral.

Se você trabalhava fora do horário combinado ou ficava à disposição do empregador em horário diverso do expediente, sem receber por isso, tem direito a ser remunerado pelo trabalho extraordinário prestado.
A empresa deve pagar:
Adicional por horas extras;
Adicional noturno, se aplicável;
Regularização das horas trabalhadas.

A estabilidade provisória garante que o trabalhador não possa ser demitido sem justa causa por um período determinado, protegendo seu emprego em situações específicas, como:
Gravidez;
Acidente de trabalho;
Representantes da CIPA;
Licença médica para doença grave.
Se você foi demitido durante um período de estabilidade, pode ter direito à reintegração ou indenização, fale conosco, podemos te ajudar.

A justa causa é quando uma empresa demite um funcionário por um motivo considerado muito grave, como roubo, agressão, desrespeito, embriaguez no trabalho, entre outros. Porém, nem sempre a justa causa é aplicada de forma correta ou justa.
Às vezes, o patrão exagera, não tem provas, ou o motivo não era tão grave assim. Nesses casos, o trabalhador pode entrar na Justiça para pedir a “reversão da justa causa”.
Isso significa que ele quer que o juiz transforme a demissão por justa causa, em uma demissão comum (sem justa causa) — o que garante a ele todos os direitos que teria perdido, como aviso prévio, saldo de salário, 13º proporcional, Férias + 1/3 proporcional, Multa de 40% do FGTS, liberação do FGTS e do seguro-desemprego.

A insalubridade está relacionada à exposição contínua a agentes nocivos à saúde, como:
Produtos químicos (solventes, tintas, ácidos);
Ruídos intensos e vibrações;
Calor ou frio excessivos;
Agentes biológicos (vírus, bactérias, fungos).
A periculosidade está relacionada atividades que colocam o trabalhador em risco grave de acidente, como:
Trabalho com inflamáveis ou explosivos;
Manutenção e operação de redes elétricas;
Segurança privada e transporte de valores;
Motoboys e entregadores que usam motocicleta.
Dra. Cristiane Pires, especialista em Direito do Trabalho, é uma profissional comprometida em defender os direitos dos trabalhadores e garantir soluções justas e eficazes. Reconhecida como referência no estado, alia profundo conhecimento jurídico a uma atuação estratégica e humanizada. Com formação adicional em Processo Penal pelo Damásio Educacional, oferece um atendimento personalizado, sempre focado nos melhores resultados para seus clientes.

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O Dano Moral em uma ação trabalhista ocorre quando há ofensa à dignidade ou integridade psicológica do trabalhador. Situações como assédio moral, discriminação ou situações humilhantes podem dar direito a indenização. É essencial reunir evidências e testemunhas para respaldar o caso.
O reconhecimento do vínculo de emprego na modalidade de PJ depende da presença de elementos como continuidade na prestação de serviços, subordinação jurídica, pessoalidade e remuneração. Se o trabalhador atua de forma contínua, sob supervisão e com características de empregado, pode ter direito aos benefícios trabalhistas correspondentes.
A comprovação de doenças do trabalho exige documentos médicos, laudos periciais e evidências da relação entre a condição de saúde e as atividades laborais. Registros de consultas, exames ocupacionais e testemunhos de colegas podem fortalecer o caso. A assistência de um advogado especializado é recomendada.
Para reestabelecer o Auxílio-Doença, é necessário agendar uma perícia médica, apresentar documentação médica atualizada, comparecer à perícia e acompanhar o processo. A avaliação médica determinará a continuidade do benefício. O suporte de um advogado pode ser útil para garantir que todos os passos sejam seguidos adequadamente.
A rescisão indireta é o direito do empregado de rescindir o contrato de trabalho quando o empregador comete faltas graves, como não pagamento de salários ou FGTS, assédio moral, condições de trabalho inadequadas, entre outros. Nessas situações, o empregado pode ajuizar ação trabalhista e solicitar a rescisão e ter acesso aos mesmos direitos de uma demissão sem justa causa. Férias, 13º, aviso prévio e outros.
Você tem direito a horas extras se trabalhar além da jornada prevista em lei ou em contrato. A jornada padrão é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. As horas extras são remuneradas com um adicional, geralmente de 50% sobre a hora normal, podendo ser maior conforme o acordo coletivo ou convenção da categoria.
O adicional de insalubridade é um valor extra pago aos trabalhadores que atuam em condições prejudiciais à saúde, como exposição a substâncias químicas, ruídos excessivos, ou agentes biológicos. O grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo) determina o percentual do adicional, que pode variar de 10% a 40% do salário-mínimo.
Gestantes têm uma série de direitos trabalhistas, incluindo a estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, licença-maternidade de 120 dias, intervalo para amamentação, além de condições especiais de trabalho, como não realizar atividades insalubres ou perigosas. Em caso de demissão podemos pedir reintegração e o pagamento de salários, ou indenização substitutiva.
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